Art. 23

Plano Collor (Lei 8.024/1990) · Art. 23

Art. 23. O valor diário do BTN Fiscal será divulgado pela Secretaria da Receita Federal, projetando a evolução mensal da taxa de inflação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-04-12;8024!art23

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