Art. 14

Plano Collor (Lei 8.024/1990) · Art. 14

Art. 14. Os prazos mencionados nos arts. 12 e 13 poderão ser aumentados pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em função de necessidades das políticas monetária e fiscal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-04-12;8024!art14

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