Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.437, de 2026.

Art. 3

Piso Salarial do Magistério · Art. 3

Revogado pela Lei 15.437/2026.

Histórico de alterações
2026revogado · Lei 15.437/2026

Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

(Revogado pela Lei nº 15.437, de 2026)

I –

(Revogado pela Lei nº 15.437, de 2026)

II –

(Revogado pela Lei nº 15.437, de 2026)

III –

(Revogado pela Lei nº 15.437, de 2026)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 15.437, de 2026)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 15.437, de 2026)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738!art3

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