Art. 18
Art. 18. Ficam revogados, a partir de 1 de janeiro de 1999:
I - o
§ 2 do art. 1 do Decreto-lei n 1.330, de 13 de maio de 1974;
II - o
§ 2 do art. 4 do Decreto-lei n 1.506, de 23 de dezembro de 1976;
III - o art. 36 e o inciso VI do art. 47 da Lei n 8.981, de 1995 ;
IV - o
§ 4 do art. 15 da Lei n 9.532, de 1997 .
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