CAPÍTULO X - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO

Art. 19

PIS e Cofins na Importação · Art. 19

Art. 19. Nos casos de lançamentos de ofício, serão aplicadas, no que couber, as disposições dos arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art19

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