CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 1

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 1

Art. 1o A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art1

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