Art. 49
Revogado pela Lei 13.487/2017.
Art. 49.
Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária:
(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
a)
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
b)
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
(Vigência)
b)
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
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