Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.487, de 2017.
TÍTULO IV - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

Art. 48

Lei dos Partidos Políticos · Art. 48

Revogado pela Lei 13.487/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.487/2017

Art. 48. O partido registrado no Tribunal Superior Eleitoral que não atenda ao disposto no art. 13 tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional, em cada semestre, com a duração de dois minutos.

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art48

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