Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.487, de 2017.
TÍTULO IV - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

Art. 47

Lei dos Partidos Políticos · Art. 47

Revogado pela Lei 13.487/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.487/2017

Art. 47. Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição.

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art47

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