Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.487, de 2017.
TÍTULO IV - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

Art. 46

Lei dos Partidos Políticos · Art. 46

Revogado pela Lei 13.487/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.487/2017

Art. 46. As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar, para os partidos políticos, na forma desta Lei, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção.

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

(Vigência)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

(Vigência)

§ 5o

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 7º

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 8o

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art46

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