Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.487, de 2017.
TÍTULO IV - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão

Art. 45

Lei dos Partidos Políticos · Art. 45

Revogado pela Lei 13.487/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.487/2017

Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

(Vigência)

III -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

IV -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

III -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

I -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

II -

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 3o

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 5o

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

§ 6o

(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Do Acesso Gratuito ao Rádio e à Televisão
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art45

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