Art. 45
Revogado pela Lei 13.487/2017.
Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade:
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
(Vigência)
III -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
IV -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
III -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 5o
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
§ 6o
(Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
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