TÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 2

Lei dos Partidos Políticos · Art. 2

Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art2

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