TÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 1

Lei dos Partidos Políticos · Art. 1

Incluído pela Lei 13.488/2017.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.488/2017

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.

(incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art1

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