Art. 1
Incluído pela Lei 13.488/2017.
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.
(incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
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