Art. 8

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 8

Art. 8o A não-observância do disposto no § 1o do art. 2o e nos arts. 6o e 7o desta Lei sujeita os responsáveis às sanções da Lei no 8.112, de 1990 , e do Decreto-Lei no 5.452, de 1943.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art8

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