Art. 40
Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 40
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita