Art. 26

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 26

Redação atual dada pela Lei 12.810/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.810/2013

Art. 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

(Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art26

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita