Art. 20-E

Parcelamento Tributário e CADIN · Art. 20-E

Incluído pela Lei 13.606/2018.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.606/2018

Art. 20-E.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 20-B, 20-C e 20-D desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)

(Vide ADIN 5881)

(Vide ADIN 5886)

(Vide ADIN 5890)

(Vide ADIN 5925)

(Vide ADIN 5931)

(Vide ADIN 5932)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art20-E

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