Art. 20-E
Incluído pela Lei 13.606/2018.
Art. 20-E.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editará atos complementares para o fiel cumprimento do disposto nos arts. 20-B, 20-C e 20-D desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)
(Vide ADIN 5881)
(Vide ADIN 5886)
(Vide ADIN 5890)
(Vide ADIN 5925)
(Vide ADIN 5931)
(Vide ADIN 5932)
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