Art. 19-E
Revogado pela Lei 14.689/2023.
Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o
§ 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 , resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.
(Incluído pela Lei nº 13.988, de 2020)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023) Vigência encerrada
(Revogado pela Lei nº 14.689, de 2023)
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