CAPÍTULO II - Dos Requisitos

Art. 5

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 5

Art. 5o . O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art5

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