CAPÍTULO VII - Dos Contratos

Art. 28

Parcelamento do Solo Urbano · Art. 28

Art. 28. Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, bem como da aprovação pela Prefeitura Municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, devendo ser depositada no Registro de Imóveis, em complemento ao projeto original com a devida averbação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art28

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