Art. 5

Parcelamento de Contribuições Previdenciárias (Lei 9.129/1995) · Art. 5

Art. 5º Os arts. 86 e 128 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-11-20;9129!art5

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