Art. 4
Art. 4º O art. 20,o § 2º do art. 31 e o art. 89 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 ................................................................
Salário-de-contribuição Alíquota em % até 249,80 8,00 de 249,81 até 416,33 9,00 de 416,34 até 832,66 11,00 ........................................................................
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