PARTE II - Meios da ProteçãoCAPITULO IX - Disposições Comuns

Art. 71

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 71

Art. 71 Os cargos de juiz da Corte ou de membro da Comissão são incompatíveis com outras atividades que possam afetar sua independência ou imparcialidade conforme o que for determinado nos respectivos estatutos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art71

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