PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 68

Art. 68 1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art68

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