PARTE II - Meios da ProteçãoCAPÍTULO VIII - Corte Interamericana de Direitos Humanos

Art. 54

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 54

Art. 54 1. Os juízes da Corte serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. O mandato de três dos juízes designados na primeira eleição expirará ao cabo de três anos. Imediatamente depois da referida eleição, determinar-se-ão por sorteio, na Assembléia-Geral, os nomes desses três juízes.

2. O juiz eleito para substituir outro cujo mandato não haja expirado, completará o período deste.

3. Os juízes permanecerão em suas funções até o término dos seus mandatos.

Entretanto, continuarão funcionando nos casos de que já houverem tomado conhecimento e que se encontrem em fase de sentença e, para tais efeitos, não serão substituídos pelos novos juízes eleitos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art54

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