Art. 1

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 1

4 acórdãos e 20 decisões monocráticas de TST, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 1 Obrigação de Respeitar os Direitos 1. Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art1

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