PARTE V

Art. 47

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos · Art. 47

Art. 47 Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento do direito inerente a todos os povos de desfrutar e utilizar plena e livremente suas riquezas e seus recursos naturais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-07-06;592!art47

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