PARTE V

Art. 46

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos · Art. 46

Art. 46 Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada em detrimento das disposições da Carta das Nações Unidas e das constituições das agências especializadas, as quais definem as responsabilidades respectivas dos diversos órgãos da Organização das Nações Unidas e das agências especializadas relativamente às questões tratadas no presente Pacto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-07-06;592!art46

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