PARTE IV

Art. 39

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos · Art. 39

Art. 39 1. O Comitê elegerá sua mesa para um período de dois anos. Os membros da mesa poderão ser reeleitos.

2. O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições:

a) O quorum será de doze membros;

b) As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-07-06;592!art39

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