Art. 2
Art. 2o Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I – o Tribunal de Justiça;
II – o Conselho Especial;
III – o Conselho da Magistratura;
IV – os Tribunais do Júri;
V – os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI – os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII – a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.
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