TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 2

Art. 2o Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I – o Tribunal de Justiça;

II – o Conselho Especial;

III – o Conselho da Magistratura;

IV – os Tribunais do Júri;

V – os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

VI – os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VII – a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-13;11697!art2

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