Art. 20

Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) · Art. 20

Art. 20. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2200-2!art20

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita