Art. 82

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 82

Art. 82. Fica acrescentada ao § 1o do art. 29 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a alínea "d", com a seguinte redação:

"d) no caso de operadoras de planos de assistência à saúde: as co-responsabilidades cedidas e a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas." (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art82

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