Art. 82
Art. 82. Fica acrescentada ao § 1o do art. 29 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a alínea "d", com a seguinte redação:
"d) no caso de operadoras de planos de assistência à saúde: as co-responsabilidades cedidas e a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas." (NR)
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