Art. 64

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 64

Art. 64. O art. 25 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação dada pela Lei no 8.748, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art64

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