Art. 54

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 54

Art. 54. Os arts. 4o e 7o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art54

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