Art. 40

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 40

Art. 40. A Secretaria da Receita Federal poderá instituir obrigações acessórias para as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , que realizarem operações relativas a importação de produtos estrangeiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art40

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