Art. 3

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 3

Art. 3o O § 1o do art. 1o da Lei no 9.701, de 17 de novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 1o É vedada a dedução de qualquer despesa administrativa." (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art3

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