Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.754, de 2023.

Art. 28

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 28

Revogado pela Lei 14.754/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.754/2023

Art. 28. Fica responsável pela retenção e pelo recolhimento dos impostos e das contribuições, decorrentes de aplicações em fundos de investimento, a pessoa jurídica que intermediar recursos, junto a clientes, para efetuar as referidas aplicações em fundos administrados por outra pessoa jurídica.

(Vide Medida Provisória nº 1.184, de 2023) (Produção de efeitos)

(Revogado pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art28

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