Art. 22

Medida Provisória 2.158-35/2001 (legislação tributária) · Art. 22

Art. 22. Aplica-se à base de cálculo negativa da CSLL o disposto nos arts. 32 e 33 do Decreto-Lei no 2.341, de 29 de junho de 1987.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-24;2158-35!art22

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