TÍTULO II - Dos Ramos do Ministério Público da UniãoCAPÍTULO II - Do Ministério Público do TrabalhoSEÇÃO V - Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho

Art. 99

Lei Orgânica do Ministério Público da União · Art. 99

Art. 99. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho é um órgão de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na Instituição.

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