CAPÍTULO IV - Das Funções dos Órgãos de ExecuçãoSEÇÃO IV - Dos Procuradores de Justiça

Art. 31

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 31

Art. 31. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Das Funções dos Órgãos de Execução
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art31

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita