CAPÍTULO IV - Das Funções dos Órgãos de ExecuçãoSEÇÃO III - Do Conselho Superior do Ministério Público

Art. 30

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 30

Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Das Funções dos Órgãos de Execução
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-12;8625!art30

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