Art. 2
Revogado pela MP 2.215/2001.
Art. 2º A adequação dos postos, graduações e soldos dos servidores militares será feita de acordo com a tabela constante do Anexo I desta lei, tendo em vista os seguintes critérios:
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
I -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
II -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
III -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
IV -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita