Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.

Art. 2

Lei 8.627/1993 (remuneração dos militares) · Art. 2

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art. 2º A adequação dos postos, graduações e soldos dos servidores militares será feita de acordo com a tabela constante do Anexo I desta lei, tendo em vista os seguintes critérios:

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

I -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

II -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

III -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

IV -

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627!art2

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