CAPÍTULO VISeção II
Requisitos da naturalização especial
Lei de Migração · Art. 69
rubrica editorial
Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.