CAPÍTULO IV - DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONALSeção I - Da Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de Fronteira
Art. 43
Lei de Migração · Art. 43
Art. 43. A autoridade responsável pela fiscalização contribuirá para a aplicação de medidas sanitárias em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional e com outras disposições pertinentes