CAPÍTULO IV - DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONALSeção I - Da Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de Fronteira
Permanência em área de fiscalização
Lei de Migração · Art. 39
rubrica editorial
Art. 39. O viajante deverá permanecer em área de fiscalização até que seu documento de viagem tenha sido verificado, salvo os casos previstos em lei.