Cancelamento do residente fronteiriço
Art. 25. O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:
I - tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;
II - obtiver outra condição migratória;
III - sofrer condenação penal; ou IV - exercer direito fora dos limites previstos na autorização.
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