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CAPÍTULO IIISeção I

Cancelamento do residente fronteiriço

Lei de Migração · Art. 25
rubrica editorial

Art. 25. O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:

I - tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;

II - obtiver outra condição migratória;

III - sofrer condenação penal; ou

IV - exercer direito fora dos limites previstos na autorização.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art25