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CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção III - Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Corte

Art. 22

Lei de Migração · Art. 22

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2023.

Art. 22. A identificação civil, o documento de identidade e as formas de gestão da base cadastral dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia atenderão a disposições específicas previstas em regulamento.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art22