CAPÍTULO II - DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTESeção II - Dos Vistos
Espécies de visto
Lei de Migração · Art. 12
rubrica editorial
4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2024.
Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto:
I - de visita;
II - temporário;
III - diplomático;
IV - oficial;
V - de cortesia.