CAPÍTULO IX - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 106

Lei de Migração · Art. 106

Art. 106. Regulamento disporá sobre o procedimento de apuração das infrações administrativas e seu processamento e sobre a fixação e a atualização das multas, em observância ao disposto nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art106

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