Art. 102
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2025.
Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita