CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃOSeção II - Da Transferência de Execução da Pena

Art. 102

Lei de Migração · Art. 102

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2025.

Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.

Parágrafo único. Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-05-24;13445!art102

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