CAPÍTULO VIII - DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃOSeção II - Da Transferência de Execução da Pena
Art. 102
Lei de Migração · Art. 102
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2025.
Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.